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Calculadora de Adicional Noturno

Hora noturna reduzida (52min30s), adicional 20%+ e ganho líquido real

Tabelas 2026 atualizadas

Dados do Adicional Noturno

Resultado atualizado em tempo real

Trabalho noturno (CLT art. 73): entre 22h e 5h. Adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna. A hora noturna conta como 52min30s.
R$

Salário mensal bruto antes de qualquer desconto

Total de horas que você trabalha entre 22h e 5h no mês

CLT mínimo 20%. Convenção coletiva ou categoria pode aumentar.

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O resultado aparece aqui automaticamente

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é uma compensação prevista no art. 73 da CLT para trabalhadores urbanos que exercem suas atividades entre 22h e 5h. O mínimo legal é de 20% sobre o valor da hora diurna. Além do adicional percentual, a CLT prevê a hora noturna reduzida de 52min30s: cada hora trabalhada à noite equivale a aproximadamente 1,14 horas para fins de remuneração. Quando habitual, o adicional integra o 13º, férias, FGTS e o cálculo da rescisão.

Como calcular o adicional noturno passo a passo

  1. 1

    Informe o salário bruto

    Digite o salário mensal bruto registrado em carteira, sem adicionais.

  2. 2

    Informe a jornada mensal

    Informe o total de horas trabalhadas por mês (ex.: 220h para jornada de 44h/semana). Isso determina o valor da hora normal.

  3. 3

    Informe as horas noturnas

    Quantas horas por mês você trabalha entre 22h e 5h. Se só parte do turno é noturno, informe apenas as horas dentro desse período.

  4. 4

    Escolha se considera a hora reduzida

    A lei prevê que a hora noturna equivale a 52min30s (60/52,5 = ~1,143). Marque essa opção se sua empresa aplica a hora reduzida, o que aumenta o ganho.

  5. 5

    Veja o ganho real

    A calculadora mostra o valor do adicional noturno, o salário total bruto e o líquido real após INSS e IRRF.

Exemplo prático com números reais

Trabalhador com salário R$ 3.000,00, jornada de 220h/mês, trabalhando 88h noturnas/mês com hora reduzida:

ItemValor
Valor hora normal (3.000 ÷ 220)R$ 13,64
Valor hora noturna (13,64 × 1,20)R$ 16,36
Horas ajustadas (88 × 60/52,5)≈ 100,57h
Adicional por hora (16,36 – 13,64)R$ 2,73
Total adicional noturno (100,57 × 2,73)≈ R$ 274,55
Salário total bruto≈ R$ 3.274,55

* Adicional de 20%. Valores aproximados. Use a calculadora acima para o líquido após INSS e IRRF.

Perguntas Frequentes

O que é considerado trabalho noturno?

Pela CLT (art. 73), trabalho noturno é aquele realizado entre 22h e 5h da manhã. Quem trabalha nesse período tem direito a um adicional de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.

O que é a hora noturna reduzida?

A hora noturna não é contada em 60 minutos como a diurna, mas sim em 52 minutos e 30 segundos (CLT art. 73, §1º). Isso significa que cada hora trabalhada à noite vale aproximadamente 1,1428 horas — você ganha mais por menos tempo trabalhado.

Qual o percentual mínimo do adicional noturno?

O mínimo legal é 20% sobre o valor da hora normal. Algumas categorias têm percentuais maiores por convenção coletiva — vigilantes, por exemplo, costumam ter 25% ou mais. Trabalhadores rurais têm 25% por lei.

Tenho direito ao adicional se trabalho só uma parte da noite?

Sim. O adicional incide sobre cada hora trabalhada dentro do período noturno (22h às 5h), proporcionalmente. Se você trabalha das 18h às 2h, terá adicional somente sobre as horas das 22h às 2h.

O adicional noturno entra no cálculo do 13º e férias?

Sim. Quando o adicional noturno é habitual, ele integra a remuneração para todos os efeitos: 13º salário, férias, FGTS, INSS, aviso prévio e cálculo da rescisão (Súmula 60 do TST).

Trabalhador rural tem adicional noturno diferente?

Sim. Para trabalhadores rurais (Lei 5.889/73), o período noturno é diferente: das 21h às 5h para lavoura e das 20h às 4h para pecuária. O adicional mínimo é de 25%, sem a hora reduzida de 52min30s.

O que acontece se o trabalho noturno vira rotineiro?

Se o trabalhador é transferido do turno noturno para o diurno de forma permanente, ele perde o adicional noturno. A mudança unilateral para turno diurno pode ser contestada se gerar redução salarial, conforme Súmula 265 do TST.

Quando procurar um profissional?

Se a empresa não paga o adicional noturno, aplica percentual abaixo dos 20% legais, ou recusou a hora noturna reduzida sem justificativa em convenção coletiva, procure um advogado trabalhista ou registre uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Há prazo prescricional de 2 anos para acionar a Justiça do Trabalho após o desligamento.