Dados do Pedido de Demissão
Resultado atualizado em tempo real
Salário mensal antes de qualquer desconto
Você trabalhou os 30 dias de aviso — nenhum valor será descontado
Preencha os dados do pedido de demissão
O resultado aparece aqui automaticamente
O que é pedido de demissão?
O pedido de demissão ocorre quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho. Nessa modalidade, o empregado perde alguns direitos em comparação com a demissão sem justa causa, especialmente a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego.
O trabalhador também tem a obrigação de cumprir aviso prévio de 30 dias (CLT art. 487). Se não cumprir, a empresa pode descontar o equivalente da rescisão. Antes de pedir demissão, avalie se um acordo com a empresa (art. 484-A) seria mais vantajoso.
Como calcular o pedido de demissão
- 1
Decida se vai cumprir ou não o aviso prévio
No pedido de demissão, o aviso prévio de 30 dias é obrigação do trabalhador (CLT art. 487). Se não cumprir, a empresa desconta o equivalente a 30 dias do salário da rescisão. Se a empresa dispensar por escrito, não há desconto.
- 2
Calcule o saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no último mês dividido por 30, multiplicado pelo salário bruto. É sempre devido independentemente de qualquer situação.
- 3
Calcule o 13º proporcional
O décimo terceiro proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano corrente dividido por 12 vezes o salário bruto. Incide INSS e IRRF sobre esse valor. O direito existe mesmo no pedido de demissão.
- 4
Calcule as férias proporcionais + 1/3
As férias proporcionais (do período aquisitivo atual) são devidas mesmo no pedido de demissão. O valor é calculado pelos meses desde o último aniversário de contrato, acrescidos do terço constitucional. São isentas de INSS.
- 5
Confirme o que NÃO é devido
No pedido de demissão não são devidos: multa de 40% do FGTS, saque do fundo (o saldo permanece bloqueado) e seguro-desemprego. O trabalhador perde esses direitos ao tomar a iniciativa de sair.
Exemplo prático com números reais
Funcionário com salário de R$ 3.000,00, admitido em 01/01/2024, que pediu demissão em 30/04/2026 sem cumprir o aviso prévio, sem férias vencidas:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de Salário (30 dias) | R$ 3.000,00 |
| 13º Proporcional (4/12) | R$ 1.000,00 |
| Férias Proporcionais + 1/3 (4 meses) | R$ 1.333,33 |
| (-) INSS s/ Saldo de Salário | - R$ 248,60 |
| (-) INSS s/ 13º Proporcional | - R$ 75,00 |
| (-) Desconto Aviso Prévio Não Cumprido | - R$ 3.000,00 |
| = Total Líquido | R$ 2.009,73 |
* Valores aproximados. Use a calculadora acima para o cálculo exato com seus dados.
Perguntas Frequentes
No pedido de demissão tenho direito ao aviso prévio proporcional?
Não. A proporcionalidade do aviso prévio prevista na Lei 12.506/2011 (3 dias por ano de serviço) aplica-se somente quando o empregador demite sem justa causa. No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir aviso fixo de 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
Posso sacar o FGTS após pedir demissão?
Não. O saldo do FGTS permanece bloqueado na conta vinculada. O saque é permitido apenas nas hipóteses previstas em lei (Lei 8.036/90, art. 20): aposentadoria, doença grave, compra de imóvel, calamidade pública, etc. A demissão sem justa causa (e a rescisão por acordo) é que libera o saque integral.
Tenho direito ao 13º proporcional no pedido de demissão?
Sim. O 13º salário proporcional é devido mesmo no pedido de demissão (CLT art. 147 e Súmula 157 do TST). O valor é calculado pelos meses trabalhados no ano corrente dividido por 12, sobre o salário bruto. Sofre desconto de INSS e pode sofrer IRRF.
Tenho direito às férias proporcionais no pedido de demissão?
Sim. As férias proporcionais do período aquisitivo em curso são devidas mesmo no pedido de demissão, acrescidas de 1/3 constitucional (CLT art. 147). Também são devidas as férias vencidas (período aquisitivo de 12 meses completo e não gozado), com 1/3 (CLT art. 146). Férias são isentas de INSS.
O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?
A empresa pode descontar da rescisão o equivalente a 30 dias de salário (CLT art. 487, §2º). Na prática, se suas verbas rescisórias forem menores que 30 dias de salário, a empresa não pode exigir o pagamento em separado além do que já há na rescisão — mas pode negociar isso. Caso a empresa dispense o aviso por escrito, não há desconto.
Tenho direito ao seguro-desemprego no pedido de demissão?
Não. O seguro-desemprego é exclusivo para trabalhadores dispensados sem justa causa ou por meio de rescisão por acordo (art. 484-A CLT). Quem pede demissão não tem direito ao benefício.
Posso negociar um acordo com a empresa em vez de pedir demissão?
Sim. A rescisão por acordo (art. 484-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista de 2017) é uma alternativa mais favorável: o trabalhador recebe 80% do saldo do FGTS e multa de 20%, além das mesmas verbas do pedido de demissão. A desvantagem é que também não há seguro-desemprego nessa modalidade.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão após o pedido de demissão?
O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato (CLT art. 477, §6º, com redação dada pela Lei 13.467/2017). O descumprimento gera multa de um salário mínimo ao empregado. O prazo é o mesmo para todas as modalidades de rescisão.
Pedido de demissão vs. rescisão por acordo
Antes de pedir demissão, converse com o RH sobre a possibilidade de rescisão por acordo (art. 484-A CLT). No acordo, você recebe a multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo, sem abrir mão das outras verbas. A única desvantagem é não ter seguro-desemprego — mas você também não teria no pedido de demissão. Em salários maiores, o FGTS pode representar uma diferença significativa.
Calcular rescisão por acordo →