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Calculadora de Pedido de Demissão

Art. 487 CLT · 13º, férias e aviso prévio · Tabelas oficiais de 2026

Tabelas 2026 atualizadas

Dados do Pedido de Demissão

Resultado atualizado em tempo real

Atenção: No pedido de demissão você perde multa FGTS (40%), saque do fundo e seguro-desemprego. O aviso prévio de 30 dias é obrigação sua (art. 487 CLT) e pode ser descontado se não cumprido.
R$

Salário mensal antes de qualquer desconto

Você trabalhou os 30 dias de aviso — nenhum valor será descontado

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O que é pedido de demissão?

O pedido de demissão ocorre quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho. Nessa modalidade, o empregado perde alguns direitos em comparação com a demissão sem justa causa, especialmente a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego.

O trabalhador também tem a obrigação de cumprir aviso prévio de 30 dias (CLT art. 487). Se não cumprir, a empresa pode descontar o equivalente da rescisão. Antes de pedir demissão, avalie se um acordo com a empresa (art. 484-A) seria mais vantajoso.

Como calcular o pedido de demissão

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    Decida se vai cumprir ou não o aviso prévio

    No pedido de demissão, o aviso prévio de 30 dias é obrigação do trabalhador (CLT art. 487). Se não cumprir, a empresa desconta o equivalente a 30 dias do salário da rescisão. Se a empresa dispensar por escrito, não há desconto.

  2. 2

    Calcule o saldo de salário

    O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no último mês dividido por 30, multiplicado pelo salário bruto. É sempre devido independentemente de qualquer situação.

  3. 3

    Calcule o 13º proporcional

    O décimo terceiro proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano corrente dividido por 12 vezes o salário bruto. Incide INSS e IRRF sobre esse valor. O direito existe mesmo no pedido de demissão.

  4. 4

    Calcule as férias proporcionais + 1/3

    As férias proporcionais (do período aquisitivo atual) são devidas mesmo no pedido de demissão. O valor é calculado pelos meses desde o último aniversário de contrato, acrescidos do terço constitucional. São isentas de INSS.

  5. 5

    Confirme o que NÃO é devido

    No pedido de demissão não são devidos: multa de 40% do FGTS, saque do fundo (o saldo permanece bloqueado) e seguro-desemprego. O trabalhador perde esses direitos ao tomar a iniciativa de sair.

Exemplo prático com números reais

Funcionário com salário de R$ 3.000,00, admitido em 01/01/2024, que pediu demissão em 30/04/2026 sem cumprir o aviso prévio, sem férias vencidas:

VerbaValor
Saldo de Salário (30 dias)R$ 3.000,00
13º Proporcional (4/12)R$ 1.000,00
Férias Proporcionais + 1/3 (4 meses)R$ 1.333,33
(-) INSS s/ Saldo de Salário- R$ 248,60
(-) INSS s/ 13º Proporcional- R$ 75,00
(-) Desconto Aviso Prévio Não Cumprido- R$ 3.000,00
= Total LíquidoR$ 2.009,73

* Valores aproximados. Use a calculadora acima para o cálculo exato com seus dados.

Perguntas Frequentes

No pedido de demissão tenho direito ao aviso prévio proporcional?

Não. A proporcionalidade do aviso prévio prevista na Lei 12.506/2011 (3 dias por ano de serviço) aplica-se somente quando o empregador demite sem justa causa. No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir aviso fixo de 30 dias, independentemente do tempo de serviço.

Posso sacar o FGTS após pedir demissão?

Não. O saldo do FGTS permanece bloqueado na conta vinculada. O saque é permitido apenas nas hipóteses previstas em lei (Lei 8.036/90, art. 20): aposentadoria, doença grave, compra de imóvel, calamidade pública, etc. A demissão sem justa causa (e a rescisão por acordo) é que libera o saque integral.

Tenho direito ao 13º proporcional no pedido de demissão?

Sim. O 13º salário proporcional é devido mesmo no pedido de demissão (CLT art. 147 e Súmula 157 do TST). O valor é calculado pelos meses trabalhados no ano corrente dividido por 12, sobre o salário bruto. Sofre desconto de INSS e pode sofrer IRRF.

Tenho direito às férias proporcionais no pedido de demissão?

Sim. As férias proporcionais do período aquisitivo em curso são devidas mesmo no pedido de demissão, acrescidas de 1/3 constitucional (CLT art. 147). Também são devidas as férias vencidas (período aquisitivo de 12 meses completo e não gozado), com 1/3 (CLT art. 146). Férias são isentas de INSS.

O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?

A empresa pode descontar da rescisão o equivalente a 30 dias de salário (CLT art. 487, §2º). Na prática, se suas verbas rescisórias forem menores que 30 dias de salário, a empresa não pode exigir o pagamento em separado além do que já há na rescisão — mas pode negociar isso. Caso a empresa dispense o aviso por escrito, não há desconto.

Tenho direito ao seguro-desemprego no pedido de demissão?

Não. O seguro-desemprego é exclusivo para trabalhadores dispensados sem justa causa ou por meio de rescisão por acordo (art. 484-A CLT). Quem pede demissão não tem direito ao benefício.

Posso negociar um acordo com a empresa em vez de pedir demissão?

Sim. A rescisão por acordo (art. 484-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista de 2017) é uma alternativa mais favorável: o trabalhador recebe 80% do saldo do FGTS e multa de 20%, além das mesmas verbas do pedido de demissão. A desvantagem é que também não há seguro-desemprego nessa modalidade.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão após o pedido de demissão?

O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato (CLT art. 477, §6º, com redação dada pela Lei 13.467/2017). O descumprimento gera multa de um salário mínimo ao empregado. O prazo é o mesmo para todas as modalidades de rescisão.

Pedido de demissão vs. rescisão por acordo

Antes de pedir demissão, converse com o RH sobre a possibilidade de rescisão por acordo (art. 484-A CLT). No acordo, você recebe a multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo, sem abrir mão das outras verbas. A única desvantagem é não ter seguro-desemprego — mas você também não teria no pedido de demissão. Em salários maiores, o FGTS pode representar uma diferença significativa.

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