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Calculadora de Férias

Proporcionais e vencidas com 1/3 constitucional · Tabelas IRRF 2026

Tabelas 2026 atualizadas

Dados das Férias

Resultado atualizado em tempo real

R$

Salário mensal bruto antes de qualquer desconto

12 meses = férias vencidas (período aquisitivo completo). Menos de 12 meses = férias proporcionais.

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Como funcionam as férias CLT?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), acrescidas de 1/3 constitucional, conforme a CLT arts. 129 e seguintes e a Constituição Federal (art. 7º, XVII).

Uma particularidade importante: férias não sofrem desconto de INSS (Lei 8.212/91, art. 28, §9, "d"), apenas de IRRF quando o valor ultrapassar a faixa de isenção. Isso torna o valor líquido das férias maior do que o salário mensal normal de mesmo valor bruto.

Como calcular férias passo a passo

  1. 1

    Informe o salário bruto

    Digite o salário mensal bruto, que é a base para calcular as férias. O valor deve ser o salário contratual antes de qualquer desconto.

  2. 2

    Selecione os meses do período aquisitivo

    O período aquisitivo é o tempo trabalhado para ter direito às férias. Doze meses completos equivalem a férias vencidas (período inteiro). Menos de 12 meses correspondem às férias proporcionais.

  3. 3

    Calcule o salário de férias com 1/3 constitucional

    As férias equivalem ao salário do mês proporcional ao período aquisitivo, acrescido de 1/3 constitucional (CF art. 7º, XVII). O cálculo é: (meses/12) x salário x (4/3).

  4. 4

    Verifique o IRRF (INSS não incide)

    Férias não sofrem desconto de INSS, conforme art. 28, §9, 'd' da Lei 8.212/91. O IRRF, por outro lado, incide normalmente sobre o valor das férias com 1/3 usando a tabela progressiva 2026.

  5. 5

    Calcule o abono pecuniário, se houver

    O trabalhador pode vender até 10 dias de férias (abono pecuniário), desde que o empregador concorde e o pedido seja feito até 15 dias antes do início das férias. O abono corresponde a (10/30) do salário, sem incidência de INSS ou IRRF.

Exemplo prático com números reais

Funcionário com salário de R$ 3.600,00 com período aquisitivo completo (12 meses) e sem abono pecuniário:

ItemValor
Salário de Férias (12/12 x R$ 3.600)R$ 3.600,00
(+) 1/3 Constitucional+ R$ 1.200,00
Férias BrutasR$ 4.800,00
(-) INSSR$ 0,00 (não incide)
(-) IRRF (isento até R$ 5.000)R$ 0,00
= Total de FériasR$ 4.800,00

* Valores aproximados. Use a calculadora acima para o cálculo exato com seus dados.

Perguntas Frequentes

O que é o 1/3 constitucional de férias?

O terço constitucional é um adicional de 1/3 sobre o salário de férias, garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XVII). Significa que, além do salário normal do mês, o trabalhador recebe mais 1/3 desse valor. Por isso usamos o multiplicador 4/3 no cálculo: salário + (salário / 3) = salário x (4/3).

INSS incide sobre férias?

Não. Férias não sofrem desconto de INSS, conforme o art. 28, §9, alínea 'd' da Lei 8.212/91. Isso vale tanto para férias proporcionais quanto para férias vencidas. O IRRF, no entanto, incide normalmente sobre o valor total das férias com o 1/3.

O que é abono pecuniário de férias?

O abono pecuniário é a possibilidade de o trabalhador vender até 10 dias das suas férias ao empregador, recebendo em dinheiro. O pedido precisa ser feito por escrito até 15 dias antes do início das férias e depende da concordância do empregador. O valor do abono é calculado como (10/30) do salário, sem o 1/3 constitucional e sem INSS ou IRRF.

Quando as férias devem ser pagas?

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo, conforme a CLT art. 145. Se o empregador não pagar no prazo, o trabalhador tem direito a receber em dobro o valor das férias (CLT art. 137).

Férias vencidas e proporcionais: qual a diferença?

Férias vencidas correspondem a um período aquisitivo de 12 meses já completado que ainda não foi gozado. Férias proporcionais são as referentes ao período aquisitivo em andamento, calculadas com base nos meses trabalhados até a data do evento (rescisão, por exemplo). Nos dois casos aplica-se o 1/3 constitucional.

Como funciona o período aquisitivo de férias?

O período aquisitivo começa na data de admissão e se completa após 12 meses de trabalho, dando direito a 30 dias de férias. A partir daí inicia-se um novo período aquisitivo. Se o trabalhador for desligado antes de completar 12 meses no segundo período, recebe férias proporcionais ao tempo do segundo ciclo.

Quando procurar um especialista?

Esta calculadora cobre os casos mais comuns de salário fixo. Se você recebe comissões, adicional de insalubridade, horas extras habituais ou tem férias em dobro por atraso do empregador, o cálculo pode ser diferente. Consulte um advogado trabalhista para garantir que seus direitos foram respeitados.