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O que é FGTS e como calcular a multa na rescisão

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança compulsória criada pela Lei 8.036/90. Todo mês, a empresa deposita 8% do seu salário bruto em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal — esse dinheiro pertence ao trabalhador, mas só pode ser sacado em situações específicas.

Como o saldo é formado

O depósito de 8% incide sobre o salário bruto total, incluindo horas extras habituais, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e o 13º salário.

Exemplo: salário de R$ 3.500 por 24 meses

  • Depósito mensal: R$ 3.500 × 8% = R$ 280,00
  • Saldo estimado: R$ 280,00 × 24 = R$ 6.720,00

O saldo é corrigido mensalmente pela TR mais 3% ao ano. O valor exato pode ser consultado no aplicativo FGTS da Caixa Econômica.

A multa rescisória: 40% ou 20%?

A multa do FGTS é paga pela empresa com recursos próprios — não é descontada do saldo do trabalhador. O percentual varia conforme o tipo de rescisão:

Tipo de rescisão Multa sobre saldo Saque disponível
Demissão sem justa causa 40% 100%
Rescisão por acordo 20% 80%
Pedido de demissão 0% 0%
Justa causa 0% 0%

Nota histórica: a LC 110/2001 previa uma contribuição social adicional de 10% recolhida ao Governo Federal. Essa cobrança foi extinta pela Lei 13.932/2019 a partir de 1º de janeiro de 2020. Desde então, a multa paga pela empresa ao trabalhador é apenas de 40%.

Exemplo: demissão sem justa causa

Trabalhador com saldo de R$ 10.000:

  • Multa 40% paga pela empresa: R$ 4.000
  • Saque do saldo: R$ 10.000
  • Total recebido: R$ 14.000

Outros casos em que é possível sacar o FGTS

Além da rescisão sem justa causa, o saque do FGTS é permitido em:

  • Aposentadoria
  • Compra do primeiro imóvel pelo SFH
  • Doenças graves (câncer, HIV)
  • Trabalhador com 70 anos ou mais
  • Saque-aniversário (modalidade opcional)

A empresa pode não ter depositado?

Infelizmente, é comum. Verifique regularmente pelo app FGTS se os depósitos mensais estão sendo feitos. Omissão de depósitos é crime (Lei 8.036/90, art. 23) e pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho ou à Procuradoria da Fazenda Nacional.

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