Dados da Rescisão por Acordo
Resultado atualizado em tempo real
Salário mensal antes de qualquer desconto
A empresa paga metade do aviso normal sem exigir trabalho
8% do salário em cada mês trabalhado (incluindo 13º)
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Perguntas Frequentes
O que é rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)?
É a modalidade de rescisão em que empregado e empregador chegam a um consenso para encerrar o contrato de trabalho. Incluída pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), ela garante ao trabalhador parte das verbas rescisórias, mas com valores reduzidos em relação à demissão sem justa causa.
Qual é a multa do FGTS na rescisão por acordo?
Na rescisão por acordo, a multa do FGTS é de 20% sobre o saldo — metade dos 40% da demissão sem justa causa. O empregado pode ainda sacar 80% do saldo do FGTS acumulado.
Quem pode solicitar seguro-desemprego na rescisão por acordo?
Ninguém. O seguro-desemprego não é devido na rescisão por acordo consensual. Esta é uma das principais diferenças em relação à demissão sem justa causa.
O aviso prévio na rescisão por acordo é de quanto?
O aviso prévio na rescisão por acordo equivale a 50% do aviso normal. Se o aviso seria de 30 dias, no acordo será de 15 dias. Se seria de 60 dias, no acordo será de 30 dias.
Quais verbas o trabalhador recebe na rescisão por acordo?
O trabalhador recebe: saldo de salário, aviso prévio proporcional (50%), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver) e multa do FGTS de 20%. O FGTS pode ser sacado em 80% do saldo.