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Calculadora de Rescisão por Acordo

Art. 484-A CLT · Multa FGTS 20% · Aviso prévio 50% · Tabelas 2026

Tabelas 2026 atualizadas

Dados da Rescisão por Acordo

Resultado atualizado em tempo real

Rescisão consensual (CLT art. 484-A): multa do FGTS de 20%, aviso prévio de 50% e acesso a 80% do saldo do FGTS. Seguro-desemprego não é devido nesta modalidade.
R$

Salário mensal antes de qualquer desconto

A empresa paga metade do aviso normal sem exigir trabalho

R$ 0,00estimado

8% do salário em cada mês trabalhado (incluindo 13º)

Preencha os dados do acordo

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Perguntas Frequentes

O que é rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)?

É a modalidade de rescisão em que empregado e empregador chegam a um consenso para encerrar o contrato de trabalho. Incluída pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), ela garante ao trabalhador parte das verbas rescisórias, mas com valores reduzidos em relação à demissão sem justa causa.

Qual é a multa do FGTS na rescisão por acordo?

Na rescisão por acordo, a multa do FGTS é de 20% sobre o saldo — metade dos 40% da demissão sem justa causa. O empregado pode ainda sacar 80% do saldo do FGTS acumulado.

Quem pode solicitar seguro-desemprego na rescisão por acordo?

Ninguém. O seguro-desemprego não é devido na rescisão por acordo consensual. Esta é uma das principais diferenças em relação à demissão sem justa causa.

O aviso prévio na rescisão por acordo é de quanto?

O aviso prévio na rescisão por acordo equivale a 50% do aviso normal. Se o aviso seria de 30 dias, no acordo será de 15 dias. Se seria de 60 dias, no acordo será de 30 dias.

Quais verbas o trabalhador recebe na rescisão por acordo?

O trabalhador recebe: saldo de salário, aviso prévio proporcional (50%), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver) e multa do FGTS de 20%. O FGTS pode ser sacado em 80% do saldo.