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Calculadora de Fim de Contrato de Experiência

Arts. 479–480 CLT · Término natural, rescisão pela empresa ou pelo trabalhador · 2026

Tabelas 2026 atualizadas

Dados do Contrato por Prazo Determinado

Resultado atualizado em tempo real

O contrato chegou à data prevista — sem multa FGTS nem aviso prévio

R$

Salário mensal antes de qualquer desconto

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Rescisão de contrato por prazo determinado

Contratos de experiência e contratos por prazo determinado têm regras de rescisão específicas, previstas nos arts. 479 e 480 da CLT. O resultado varia significativamente dependendo de quem encerrou o contrato e se o prazo foi respeitado.

No término natural não há multa FGTS nem aviso prévio. Na rescisão antecipada pela empresa, o trabalhador recebe uma indenização especial de 50% dos dias restantes e multa de 40% do FGTS. Na rescisão pelo trabalhador, pode incidir indenização inversa.

Como calcular o fim do contrato

  1. 1

    Identifique a modalidade de encerramento

    Existem três situações: (A) término natural do prazo — a data prevista chegou; (B) rescisão antecipada pela empresa (art. 479 CLT) — a empresa encerrou antes; (C) rescisão antecipada pelo trabalhador (art. 480 CLT) — o trabalhador pediu saída antes. Cada modalidade tem regras e verbas diferentes.

  2. 2

    Calcule o saldo de salário e verbas proporcionais

    Em todas as modalidades, são devidos: saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. O 13º e o saldo de salário sofrem desconto de INSS. IRRF incide sobre o 13º se for tributável.

  3. 3

    Verifique a indenização do art. 479 (rescisão pela empresa)

    Se a empresa encerrou antes do prazo, o trabalhador tem direito a uma indenização correspondente a 50% do salário que receberia pelos dias restantes do contrato (CLT art. 479). Exemplo: 30 dias restantes × (salário/30) × 50%.

  4. 4

    Calcule a multa do FGTS (rescisão pela empresa)

    Na rescisão antecipada pela empresa, incide multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado (Lei 8.036/90, art. 18, §1º), e o trabalhador pode sacar o saldo integral do fundo.

  5. 5

    Confirme o que NÃO é devido no término natural

    No término natural do contrato não há multa FGTS nem aviso prévio (a data de encerramento era conhecida). Também não há direito a seguro-desemprego no término natural. O saldo do FGTS pode ser sacado (Lei 8.036/90, art. 20, II).

Exemplo prático com números reais

Contrato de experiência de R$ 2.000,00, início em 01/02/2026, término natural em 30/04/2026 (90 dias):

VerbaValor
Saldo de Salário (30 dias)R$ 2.000,00
13º Proporcional (3/12)R$ 500,00
Férias Proporcionais + 1/3 (3 meses)R$ 666,67
(-) INSS s/ Saldo de Salário- R$ 155,69
(-) INSS s/ 13º Proporcional- R$ 37,50
= Total LíquidoR$ 2.973,48

* Valores aproximados. Use a calculadora acima para o cálculo exato com seus dados.

Perguntas Frequentes

Qual é a diferença entre contrato de experiência e contrato por prazo determinado?

O contrato de experiência é uma modalidade específica de contrato por prazo determinado, com prazo máximo de 90 dias (CLT art. 445, parágrafo único), destinado a avaliar se o trabalhador é apto para a função. O contrato por prazo determinado genérico pode ter prazo maior, mas sempre limitado a 2 anos (CLT art. 445). Ambos seguem as mesmas regras dos arts. 479 e 480 da CLT.

O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego no término natural do contrato?

Não. O seguro-desemprego é exclusivo para trabalhadores dispensados sem justa causa em contratos por prazo indeterminado (e para a rescisão antecipada pela empresa em determinados casos — consulte a legislação). No término natural do contrato de experiência ou prazo determinado, não há direito ao benefício.

A empresa pode renovar o contrato de experiência?

Sim, uma única vez (CLT art. 451). O total das prorrogações não pode ultrapassar o prazo de 90 dias para o contrato de experiência. Se a empresa prorrogar por mais de uma vez ou o prazo total exceder 90 dias, o contrato automaticamente se converte em contrato por prazo indeterminado.

O que é a indenização do art. 479 da CLT?

Quando o empregador rescinde antecipadamente um contrato por prazo determinado, deve pagar ao trabalhador uma indenização equivalente a 50% da remuneração que ele receberia até o fim do prazo (CLT art. 479). Essa indenização é calculada sobre os dias restantes: (salário / 30) × dias restantes × 50%.

O trabalhador perde algum direito se pedir saída antes do fim do contrato?

Sim. O trabalhador que rescinde antecipadamente (art. 480 CLT) pode ser obrigado a pagar indenização à empresa equivalente a 50% do salário pelos dias restantes. Na prática, a empresa pode descontar esse valor das verbas rescisórias. Não há multa FGTS nem saque do fundo nessa situação. Negocie diretamente com o RH e, se necessário, consulte um advogado.

Tenho direito ao 13º proporcional no fim do contrato de experiência?

Sim. O 13º proporcional é devido em qualquer modalidade de encerramento do contrato, incluindo o término natural do contrato de experiência, rescisão antecipada pela empresa ou pelo trabalhador. O valor é calculado pelo número de meses trabalhados no ano dividido por 12, sobre o salário bruto.

Quais verbas são devidas no término natural do contrato?

No término natural são devidos: saldo de salário, 13º proporcional (com INSS e possível IRRF), férias proporcionais + 1/3 (isentas de INSS) e férias vencidas + 1/3 (se houver). Não há aviso prévio, multa do FGTS (a multa de 40% não se aplica). O saldo do FGTS pode ser sacado normalmente.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão do contrato de experiência?

O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato (CLT art. 477, §6º, com redação dada pela Lei 13.467/2017). O descumprimento gera multa de um salário mínimo ao empregado. Este prazo vale para todas as modalidades de rescisão.

Não é um contrato de experiência?

Se você foi demitido de um contrato por prazo indeterminado (o mais comum no mercado), consulte as calculadoras específicas de rescisão sem justa causa ou rescisão por acordo. As regras de aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego são diferentes.