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Calculadora de Rescisão por Justa Causa

Art. 482 CLT · Saldo de salário e férias vencidas · O que você perde e o que ainda é devido

Tabelas 2026 atualizadas

Dados da Rescisão por Justa Causa

Resultado atualizado em tempo real

Atenção (art. 482 CLT): Na demissão por justa causa o trabalhador perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS e o direito ao saque. Verifique se a aplicação foi correta — irregularidades podem ser revertidas na Justiça do Trabalho.
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O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho em razão de falta grave cometida pelo funcionário, prevista no art. 482 da CLT. É a modalidade mais severa de rescisão e implica a perda da maioria dos direitos rescisórios.

Para ser válida, a justa causa deve ser grave, atual e comprovada. O empregador tem o ônus de provar a falta. Irregularidades podem ser contestadas na Justiça do Trabalho dentro do prazo de 2 anos.

Como calcular a rescisão por justa causa

  1. 1

    Identifique a justa causa aplicada

    Verifique qual motivo do art. 482 da CLT foi invocado (desídia, improbidade, ato de indisciplina, etc.). A justa causa deve ser grave, atual e comprovada. Se houver dúvida sobre a legalidade, procure um advogado trabalhista antes de assinar qualquer documento.

  2. 2

    Calcule o saldo de salário

    O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no último mês dividido por 30, multiplicado pelo salário bruto. É a única verba salarial devida na justa causa.

  3. 3

    Verifique se há férias vencidas

    Férias vencidas (período aquisitivo de 12 meses completo e não gozado) são devidas mesmo na justa causa, acrescidas de 1/3 constitucional (CLT art. 146). Férias proporcionais do período atual NÃO são devidas.

  4. 4

    Calcule o INSS

    O INSS incide sobre o saldo de salário conforme a tabela progressiva 2026. Férias vencidas são isentas de INSS (art. 28, §9º, 'd' da Lei 8.212/91).

  5. 5

    Confirme o que NÃO é devido

    Na justa causa não são devidos: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e saque do fundo, e seguro-desemprego. O saldo do FGTS permanece bloqueado na conta vinculada.

Exemplo prático com números reais

Funcionário com salário de R$ 3.000,00, admitido em 01/01/2024 e demitido por justa causa em 30/04/2026, sem férias vencidas:

VerbaValor
Saldo de Salário (30 dias)R$ 3.000,00
(-) INSS s/ Saldo de Salário- R$ 248,60
= Total LíquidoR$ 2.751,40

* Valores aproximados. Use a calculadora acima para o cálculo exato com seus dados.

Perguntas Frequentes

Quais são os motivos de justa causa previstos na CLT?

O art. 482 da CLT lista as hipóteses: ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual sem permissão, condenação criminal transitada em julgado, desídia no desempenho das funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo à honra do empregador, prática de jogos de azar, e perda da habilitação profissional quando exigida. A lista é taxativa.

O trabalhador pode contestar a justa causa?

Sim. A justa causa pode ser contestada na Justiça do Trabalho dentro do prazo prescricional de 2 anos após o desligamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Se o empregado provar que a causa foi indevida, a demissão é convertida em sem justa causa, com direito a todas as verbas rescisórias.

Férias vencidas são devidas na justa causa?

Sim. Férias vencidas (período aquisitivo completo de 12 meses não gozado) são devidas mesmo na justa causa, acrescidas de 1/3 constitucional (CLT art. 146). Já as férias proporcionais (do período aquisitivo em curso) NÃO são devidas na justa causa.

O FGTS pode ser sacado após justa causa?

Não. Na demissão por justa causa o saldo do FGTS permanece bloqueado na conta vinculada. O trabalhador só poderá sacar em outras situações previstas em lei: aposentadoria, doença grave, compra de imóvel, emergência, etc. (Lei 8.036/90, art. 20).

Tem direito a seguro-desemprego na justa causa?

Não. O seguro-desemprego é exclusivo para trabalhadores dispensados sem justa causa. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem direito ao benefício.

A empresa precisa de provas para aplicar justa causa?

Sim. O ônus da prova é do empregador. Para que a justa causa seja válida, a falta deve ser: grave (proporcional à punição), atual (imediatidade — não pode punir uma falta antiga), e o empregador não pode ter perdoado o ato anteriormente. Punições desproporcionais ou sem provas podem ser anuladas pela Justiça do Trabalho.

O que é 'abandono de emprego' para fins de justa causa?

Abandono de emprego é ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos (Súmula 32 do TST). Antes de aplicar a justa causa por abandono, o empregador normalmente deve notificar o trabalhador por carta registrada ou telegrama para que ele retorne. Ausências menores podem configurar desídia, não abandono.

Quanto tempo tem para pagar a rescisão por justa causa?

O prazo é o mesmo para todas as rescisões: 10 dias corridos a partir do término do contrato (CLT art. 477, §6º, com redação dada pela Lei 13.467/2017). O descumprimento gera multa de um salário mínimo ao empregado.

Contestar a justa causa: quando procurar um advogado?

Consulte um advogado trabalhista imediatamente se: a falta não está listada no art. 482 da CLT, a empresa não tem provas da falta, a punição não foi imediata (princípio da imediatidade), você já foi advertido pelo mesmo fato anteriormente (bis in idem), ou a empresa perdoou o ato e depois reverteu para justa causa. O prazo para ação trabalhista é de 2 anos após o desligamento.