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Rescisão por acordo ou sem justa causa: qual vale mais?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o trabalhador CLT tem uma terceira opção além de pedir demissão ou ser demitido: a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT). Mas ela nem sempre é vantajosa. Compare as duas modalidades e descubra qual faz mais sentido no seu caso.

As principais diferenças

Item Sem Justa Causa Por Acordo
Multa FGTS 40% 20%
Saque do FGTS 100% 80%
Aviso prévio 100% 50%
Seguro-desemprego Sim Não
13º proporcional Sim Sim
Férias + 1/3 Sim Sim

Exemplo com salário de R$ 4.000 e 2 anos de empresa

Considere um trabalhador com FGTS acumulado de R$ 7.680 (8% × R$ 4.000 × 24 meses):

Verba Sem Justa Causa Por Acordo
Aviso prévio (33 dias) R$ 4.400 (100%) R$ 2.200 (50%)
13º proporcional (4 meses) R$ 1.333 R$ 1.333
Férias + 1/3 (4 meses) R$ 1.778 R$ 1.778
Multa FGTS R$ 3.072 (40%) R$ 1.536 (20%)
Saque FGTS R$ 7.680 (100%) R$ 6.144 (80%)
Seguro-desemprego ≈ R$ 8.712 (4 parcelas)
Total estimado ≈ R$ 26.975 ≈ R$ 12.991

A diferença é expressiva — o trabalhador abre mão de mais de R$ 13.000 ao aceitar o acordo nesse cenário.

Quando o acordo pode ser vantajoso?

Apesar dos valores menores, a rescisão por acordo pode fazer sentido em algumas situações:

  • Você já tem outro emprego garantido e quer sair antes do aviso prévio de forma negociada
  • Precisa de parte do FGTS imediatamente para pagar uma dívida ou dar entrada num imóvel
  • O empregador está ameaçando demitir por justa causa (legítima ou não) — o acordo garante pelo menos parte das verbas
  • Há acordo de indenização extra fora da formalidade rescisória

Cuidado: o acordo precisa ser mútuo

A rescisão por acordo exige consentimento genuíno de ambas as partes. Se o empregador pressionou, ameaçou ou induziu o trabalhador a assinar sem plena compreensão, o acordo pode ser anulado pela Justiça do Trabalho.

Use as calculadoras abaixo para comparar os valores exatos no seu caso — com salário, tempo de empresa e FGTS reais.

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