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Periculosidade e Insalubridade

Adicional de 10%, 20%, 30% ou 40% e ganho líquido real

Tabelas 2026 atualizadas

Adicional de Periculosidade ou Insalubridade

Resultado atualizado em tempo real

R$

Salário mensal bruto sem outros adicionais

Periculosidade (CLT art. 193): 30% sobre o salário base. Devida em atividades com risco de morte: eletricidade, inflamáveis, explosivos, motoboy, vigilância armada e radiação.

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Perguntas Frequentes

Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Não. A CLT (art. 193, §2º) é clara: o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso. Não há cumulação dos dois adicionais, mesmo que a atividade enquadre nas duas categorias.
Sobre qual valor incide a insalubridade?
Por padrão, sobre o salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026), conforme Súmula Vinculante 4 do STF. Algumas convenções coletivas estabelecem o salário base como referência — nesse caso, o valor é maior. Verifique sua CCT.
Quem tem direito a periculosidade?
Trabalhadores expostos a risco de morte: eletricistas, vigilantes armados, motoboys, frentistas, trabalhadores com inflamáveis ou explosivos, e profissionais expostos a radiação ionizante. O direito depende de laudo técnico (LTCAT).
Quais são os graus de insalubridade?
Mínimo (10%): exposição leve a agentes nocivos. Médio (20%): limpeza hospitalar, frigoríficos, fundição. Máximo (40%): radiação, agentes biológicos hospitalares, mineração subterrânea. A classificação é feita por perícia técnica.
O adicional integra férias, 13º e FGTS?
Sim, ambos integram a remuneração para todos os efeitos quando pagos com habitualidade: 13º salário, férias + 1/3, FGTS, INSS e cálculo da rescisão. Isso aumenta significativamente o valor das verbas anuais e rescisórias.