Adicional de Periculosidade ou Insalubridade
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O que são periculosidade e insalubridade?
São dois adicionais pagos pela exposição a condições especiais de trabalho. A periculosidade (art. 193 da CLT) é paga a quem corre risco de morte pela natureza da atividade — eletricistas, motoboys, vigilantes armados, frentistas, trabalhadores com explosivos. Já a insalubridade (art. 192 da CLT) compensa a exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância: ruído intenso, calor, frio, agentes químicos ou biológicos. Ambos os adicionais dependem de laudo técnico (LTCAT) elaborado por profissional habilitado.
Como calcular o adicional de periculosidade ou insalubridade
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Informe o salário bruto
Digite o salário mensal bruto registrado em carteira, sem os adicionais já existentes.
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Escolha o tipo de adicional
Periculosidade (30% sobre o salário base) ou Insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo ou salário bruto).
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Para insalubridade: selecione o grau
Mínimo (10%), Médio (20%) ou Máximo (40%), conforme laudo técnico (LTCAT) elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
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Escolha a base de cálculo da insalubridade
Por padrão é o salário mínimo (Súmula Vinculante 4 do STF). Se sua CCT prevê o salário bruto como base, selecione essa opção — o valor será maior.
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Veja o ganho real
A calculadora mostra o valor do adicional, o salário total bruto e o ganho líquido real após INSS e IRRF.
Exemplo prático: periculosidade × insalubridade
Trabalhador com salário bruto R$ 3.000,00, enquadrado nas duas categorias — ele deve optar pelo mais vantajoso:
| Item | Periculosidade | Insalubridade Máx. |
|---|---|---|
| Base de cálculo | R$ 3.000,00 (salário) | R$ 1.621,00 (mín.) |
| Percentual | 30% | 40% |
| Valor do adicional | R$ 900,00 | R$ 648,40 |
| Salário total bruto | R$ 3.900,00 | R$ 3.648,40 |
| Mais vantajoso? | ✓ Sim | Não |
* Para salários abaixo de ~R$ 2.160, a insalubridade máxima (40% do mínimo = R$ 648,40) pode superar a periculosidade (30% do salário). Simule os dois na calculadora.
Perguntas Frequentes
Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Não. A CLT (art. 193, §2º) é clara: o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso. Não há cumulação dos dois adicionais, mesmo que a atividade enquadre nas duas categorias.
Sobre qual valor incide a insalubridade?
Por padrão, sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), conforme Súmula Vinculante 4 do STF. Algumas convenções coletivas estabelecem o salário base como referência — nesse caso, o valor é maior. Verifique sua CCT.
Quem tem direito a periculosidade?
Trabalhadores expostos a risco de morte: eletricistas, vigilantes armados, motoboys, frentistas, trabalhadores com inflamáveis ou explosivos e profissionais expostos a radiação ionizante. O direito depende de laudo técnico (LTCAT).
Quais são os graus de insalubridade?
Mínimo (10%): exposição leve a agentes nocivos. Médio (20%): limpeza hospitalar, frigoríficos, fundição. Máximo (40%): radiação, agentes biológicos hospitalares, mineração subterrânea. A classificação é feita por perícia técnica.
O adicional integra férias, 13º e FGTS?
Sim, ambos integram a remuneração para todos os efeitos quando pagos com habitualidade: 13º salário, férias + 1/3, FGTS, INSS e cálculo da rescisão. Isso aumenta significativamente o valor das verbas anuais e rescisórias.
O laudo técnico é obrigatório para receber o adicional?
Sim. Para insalubridade, é necessário laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho (NR-15). Para periculosidade, o LTCAT também é obrigatório. Sem laudo, o adicional pode ser contestado pela empresa.
A empresa pode cancelar o adicional de periculosidade?
Pode, mas apenas se as condições de trabalho perigoso forem eliminadas. Isso precisa ser comprovado por novo laudo técnico. A mera redução de exposição sem laudo não elimina o direito ao adicional.
Quando procurar um profissional?
Procure um advogado trabalhista se a empresa nega o adicional mesmo havendo laudo técnico, se o laudo existente foi feito sem visita técnica real, ou se você suspeita de subdimensionamento do grau de insalubridade. Para contestar laudos, o juiz pode solicitar perícia judicial feita por engenheiro de segurança do trabalho nomeado pelo tribunal.