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Periculosidade e Insalubridade

Adicional de 10%, 20%, 30% ou 40% e ganho líquido real

Tabelas 2026 atualizadas

Adicional de Periculosidade ou Insalubridade

Resultado atualizado em tempo real

R$

Salário mensal bruto sem outros adicionais

Periculosidade (CLT art. 193): 30% sobre o salário base. Devida em atividades com risco de morte: eletricidade, inflamáveis, explosivos, motoboy, vigilância armada e radiação.

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O que são periculosidade e insalubridade?

São dois adicionais pagos pela exposição a condições especiais de trabalho. A periculosidade (art. 193 da CLT) é paga a quem corre risco de morte pela natureza da atividade — eletricistas, motoboys, vigilantes armados, frentistas, trabalhadores com explosivos. Já a insalubridade (art. 192 da CLT) compensa a exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância: ruído intenso, calor, frio, agentes químicos ou biológicos. Ambos os adicionais dependem de laudo técnico (LTCAT) elaborado por profissional habilitado.

Como calcular o adicional de periculosidade ou insalubridade

  1. 1

    Informe o salário bruto

    Digite o salário mensal bruto registrado em carteira, sem os adicionais já existentes.

  2. 2

    Escolha o tipo de adicional

    Periculosidade (30% sobre o salário base) ou Insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo ou salário bruto).

  3. 3

    Para insalubridade: selecione o grau

    Mínimo (10%), Médio (20%) ou Máximo (40%), conforme laudo técnico (LTCAT) elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.

  4. 4

    Escolha a base de cálculo da insalubridade

    Por padrão é o salário mínimo (Súmula Vinculante 4 do STF). Se sua CCT prevê o salário bruto como base, selecione essa opção — o valor será maior.

  5. 5

    Veja o ganho real

    A calculadora mostra o valor do adicional, o salário total bruto e o ganho líquido real após INSS e IRRF.

Exemplo prático: periculosidade × insalubridade

Trabalhador com salário bruto R$ 3.000,00, enquadrado nas duas categorias — ele deve optar pelo mais vantajoso:

ItemPericulosidadeInsalubridade Máx.
Base de cálculoR$ 3.000,00 (salário)R$ 1.621,00 (mín.)
Percentual30%40%
Valor do adicionalR$ 900,00R$ 648,40
Salário total brutoR$ 3.900,00R$ 3.648,40
Mais vantajoso?✓ SimNão

* Para salários abaixo de ~R$ 2.160, a insalubridade máxima (40% do mínimo = R$ 648,40) pode superar a periculosidade (30% do salário). Simule os dois na calculadora.

Perguntas Frequentes

Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

Não. A CLT (art. 193, §2º) é clara: o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso. Não há cumulação dos dois adicionais, mesmo que a atividade enquadre nas duas categorias.

Sobre qual valor incide a insalubridade?

Por padrão, sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), conforme Súmula Vinculante 4 do STF. Algumas convenções coletivas estabelecem o salário base como referência — nesse caso, o valor é maior. Verifique sua CCT.

Quem tem direito a periculosidade?

Trabalhadores expostos a risco de morte: eletricistas, vigilantes armados, motoboys, frentistas, trabalhadores com inflamáveis ou explosivos e profissionais expostos a radiação ionizante. O direito depende de laudo técnico (LTCAT).

Quais são os graus de insalubridade?

Mínimo (10%): exposição leve a agentes nocivos. Médio (20%): limpeza hospitalar, frigoríficos, fundição. Máximo (40%): radiação, agentes biológicos hospitalares, mineração subterrânea. A classificação é feita por perícia técnica.

O adicional integra férias, 13º e FGTS?

Sim, ambos integram a remuneração para todos os efeitos quando pagos com habitualidade: 13º salário, férias + 1/3, FGTS, INSS e cálculo da rescisão. Isso aumenta significativamente o valor das verbas anuais e rescisórias.

O laudo técnico é obrigatório para receber o adicional?

Sim. Para insalubridade, é necessário laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho (NR-15). Para periculosidade, o LTCAT também é obrigatório. Sem laudo, o adicional pode ser contestado pela empresa.

A empresa pode cancelar o adicional de periculosidade?

Pode, mas apenas se as condições de trabalho perigoso forem eliminadas. Isso precisa ser comprovado por novo laudo técnico. A mera redução de exposição sem laudo não elimina o direito ao adicional.

Quando procurar um profissional?

Procure um advogado trabalhista se a empresa nega o adicional mesmo havendo laudo técnico, se o laudo existente foi feito sem visita técnica real, ou se você suspeita de subdimensionamento do grau de insalubridade. Para contestar laudos, o juiz pode solicitar perícia judicial feita por engenheiro de segurança do trabalho nomeado pelo tribunal.