Dados para o Seguro-Desemprego
Resultado atualizado em tempo real
Exige ao menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses
Tempo de trabalho no emprego de onde foi demitido sem justa causa
Será usado como base para os 3 meses
Preencha os dados para calcular
O resultado aparece aqui automaticamente
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal ao trabalhador CLT demitido sem justa causa. Regulamentado pela Lei 7.998/90 e alterado pela Lei 13.134/2015, ele garante uma renda temporária enquanto o trabalhador busca nova colocação no mercado. O valor e o número de parcelas dependem da média salarial dos últimos três meses e do tempo de vínculo no emprego perdido. Ao contrário do salário, o benefício é 100% isento de INSS e IRRF — o que você vê é o que recebe.
Como calcular o seguro-desemprego passo a passo
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Informe o número da solicitação
Indique se é a 1ª, 2ª ou 3ª vez que você solicita. O tempo mínimo de vínculo exigido muda: 12 meses na 1ª, 9 meses na 2ª e 6 meses na 3ª solicitação.
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Informe os meses trabalhados
Coloque o total de meses trabalhados no emprego do qual foi demitido sem justa causa. Isso define o número de parcelas.
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Informe os salários dos últimos 3 meses
Digite os salários brutos dos três meses anteriores à demissão. Se o salário era fixo, repita o mesmo valor nos três campos.
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Veja o resultado
A calculadora mostra a média salarial, o número de parcelas, o valor de cada parcela e o total do benefício conforme a tabela de 2026.
Exemplo prático com números reais
Trabalhador demitido sem justa causa, 1ª solicitação, 18 meses trabalhados, média dos últimos 3 meses: R$ 3.000,00:
| Item | Valor |
|---|---|
| Média salarial (3 meses) | R$ 3.000,00 |
| Faixa 2 → R$ 1.777,74 + 50% × (3.000 – 2.222,17) | |
| Valor de cada parcela | R$ 2.166,66 |
| Nº de parcelas (12–23 meses = 4 parcelas) | 4× |
| Total do benefício | ≈ R$ 8.666,64 |
| INSS / IR incidente | R$ 0,00 (isento) |
* Valores calculados com base na tabela vigente 2026. Use a calculadora acima para o cálculo exato.
Perguntas Frequentes
Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?
Depende do tempo trabalhado: de 12 a 23 meses — 4 parcelas; 24 meses ou mais — 5 parcelas. Para a 3ª solicitação ou mais, quem trabalhou 6 a 11 meses recebe 3 parcelas. Para a 1ª solicitação, o mínimo é 12 meses trabalhados.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego?
O valor é baseado na média dos últimos 3 salários (tabela MTE vigente desde 11/01/2026). Médias até R$ 2.222,17 recebem 80% da média (mínimo R$ 1.621,00). Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 há uma fórmula progressiva: R$ 1.777,74 + 50% do excedente. Acima de R$ 3.703,99, o valor é o teto de R$ 2.518,65.
O seguro-desemprego desconta INSS ou IRRF?
Não. O seguro-desemprego é isento de INSS e de Imposto de Renda. O valor que a calculadora mostra é o que você recebe integralmente.
Quando devo dar entrada no seguro-desemprego?
Para trabalhador formal, o prazo é de 7 a 120 dias após o desligamento. Solicitar antes de 7 dias ou depois de 120 dias implica perda do direito. Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o site gov.br/trabalho ou os postos do SINE.
Rescisão por acordo dá direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego só é devido na demissão sem justa causa, demissão indireta ou nas situações específicas previstas em lei. A rescisão por acordo (art. 484-A), pedido de demissão e justa causa não geram direito ao benefício.
Posso trabalhar e receber seguro-desemprego ao mesmo tempo?
Não. Caso o beneficiário seja reempregado ou abra empresa durante o recebimento do seguro, o benefício é suspenso automaticamente. A Receita Federal cruza dados do eSocial com o pagamento do benefício.
O que acontece se eu perder o prazo de 120 dias?
Você perde o direito ao seguro-desemprego daquela demissão. O prazo não pode ser estendido por qualquer motivo — é imprescindível dar entrada nos primeiros 120 dias após a data de demissão.
Quando procurar um profissional?
Consulte um advogado trabalhista se você foi demitido por justa causa mas discorda dos motivos (pode configurar demissão indireta), se a empresa se recusou a pagar as verbas rescisórias, ou se perdeu o prazo e quer avaliar se há alguma saída legal. Também procure auxílio no SINE ou MTE caso tenha dificuldade em dar entrada no benefício pelo aplicativo.