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Calculadora de Seguro-Desemprego

Parcelas e valor · Lei 7.998/90 · Tabela 2026 atualizada

Tabelas 2026 atualizadas

Dados para o Seguro-Desemprego

Resultado atualizado em tempo real

Exige ao menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses

Tempo de trabalho no emprego de onde foi demitido sem justa causa

R$

Será usado como base para os 3 meses

Preencha os dados para calcular

O resultado aparece aqui automaticamente

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal ao trabalhador CLT demitido sem justa causa. Regulamentado pela Lei 7.998/90 e alterado pela Lei 13.134/2015, ele garante uma renda temporária enquanto o trabalhador busca nova colocação no mercado. O valor e o número de parcelas dependem da média salarial dos últimos três meses e do tempo de vínculo no emprego perdido. Ao contrário do salário, o benefício é 100% isento de INSS e IRRF — o que você vê é o que recebe.

Como calcular o seguro-desemprego passo a passo

  1. 1

    Informe o número da solicitação

    Indique se é a 1ª, 2ª ou 3ª vez que você solicita. O tempo mínimo de vínculo exigido muda: 12 meses na 1ª, 9 meses na 2ª e 6 meses na 3ª solicitação.

  2. 2

    Informe os meses trabalhados

    Coloque o total de meses trabalhados no emprego do qual foi demitido sem justa causa. Isso define o número de parcelas.

  3. 3

    Informe os salários dos últimos 3 meses

    Digite os salários brutos dos três meses anteriores à demissão. Se o salário era fixo, repita o mesmo valor nos três campos.

  4. 4

    Veja o resultado

    A calculadora mostra a média salarial, o número de parcelas, o valor de cada parcela e o total do benefício conforme a tabela de 2026.

Exemplo prático com números reais

Trabalhador demitido sem justa causa, 1ª solicitação, 18 meses trabalhados, média dos últimos 3 meses: R$ 3.000,00:

ItemValor
Média salarial (3 meses)R$ 3.000,00
Faixa 2 → R$ 1.777,74 + 50% × (3.000 – 2.222,17)
Valor de cada parcelaR$ 2.166,66
Nº de parcelas (12–23 meses = 4 parcelas)
Total do benefício≈ R$ 8.666,64
INSS / IR incidenteR$ 0,00 (isento)

* Valores calculados com base na tabela vigente 2026. Use a calculadora acima para o cálculo exato.

Perguntas Frequentes

Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?

Depende do tempo trabalhado: de 12 a 23 meses — 4 parcelas; 24 meses ou mais — 5 parcelas. Para a 3ª solicitação ou mais, quem trabalhou 6 a 11 meses recebe 3 parcelas. Para a 1ª solicitação, o mínimo é 12 meses trabalhados.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego?

O valor é baseado na média dos últimos 3 salários (tabela MTE vigente desde 11/01/2026). Médias até R$ 2.222,17 recebem 80% da média (mínimo R$ 1.621,00). Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 há uma fórmula progressiva: R$ 1.777,74 + 50% do excedente. Acima de R$ 3.703,99, o valor é o teto de R$ 2.518,65.

O seguro-desemprego desconta INSS ou IRRF?

Não. O seguro-desemprego é isento de INSS e de Imposto de Renda. O valor que a calculadora mostra é o que você recebe integralmente.

Quando devo dar entrada no seguro-desemprego?

Para trabalhador formal, o prazo é de 7 a 120 dias após o desligamento. Solicitar antes de 7 dias ou depois de 120 dias implica perda do direito. Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o site gov.br/trabalho ou os postos do SINE.

Rescisão por acordo dá direito ao seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego só é devido na demissão sem justa causa, demissão indireta ou nas situações específicas previstas em lei. A rescisão por acordo (art. 484-A), pedido de demissão e justa causa não geram direito ao benefício.

Posso trabalhar e receber seguro-desemprego ao mesmo tempo?

Não. Caso o beneficiário seja reempregado ou abra empresa durante o recebimento do seguro, o benefício é suspenso automaticamente. A Receita Federal cruza dados do eSocial com o pagamento do benefício.

O que acontece se eu perder o prazo de 120 dias?

Você perde o direito ao seguro-desemprego daquela demissão. O prazo não pode ser estendido por qualquer motivo — é imprescindível dar entrada nos primeiros 120 dias após a data de demissão.

Quando procurar um profissional?

Consulte um advogado trabalhista se você foi demitido por justa causa mas discorda dos motivos (pode configurar demissão indireta), se a empresa se recusou a pagar as verbas rescisórias, ou se perdeu o prazo e quer avaliar se há alguma saída legal. Também procure auxílio no SINE ou MTE caso tenha dificuldade em dar entrada no benefício pelo aplicativo.