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Adicional noturno e hora reduzida: o que diz a CLT

O adicional noturno é um direito do trabalhador urbano previsto no art. 73 da CLT: quem trabalha entre 22h e 5h recebe, no mínimo, 20% a mais sobre o valor da hora diurna. Mas há um detalhe que poucos conhecem — a hora noturna reduzida.

O que é a hora noturna reduzida?

A CLT (art. 73, §1º) determina que a hora noturna não tem 60 minutos como a diurna — ela tem 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que cada hora trabalhada entre 22h e 5h equivale a 60/52,5 ≈ 1,1429 horas para fins de remuneração.

Na prática, você ganha como se tivesse trabalhado mais horas do que de fato trabalhou — e esse fator multiplica o adicional.

Como calcular o adicional noturno

O cálculo envolve dois componentes:

1. Valor do adicional por hora:

Hora noturna = (Salário ÷ Jornada mensal) × (1 + adicional%)

2. Horas ajustadas pela hora reduzida:

Horas ajustadas = Horas noturnas × (60 ÷ 52,5)

Exemplo: salário R$ 3.000, jornada 220h/mês, 88h noturnas/mês, adicional 20%:

Item Cálculo Resultado
Valor hora normal R$ 3.000 ÷ 220 R$ 13,64
Valor hora noturna R$ 13,64 × 1,20 R$ 16,36
Horas ajustadas 88 × (60/52,5) ≈ 100,57h
Adicional por hora R$ 16,36 − R$ 13,64 R$ 2,73
Total adicional noturno 100,57 × R$ 2,73 ≈ R$ 274,55
Salário total bruto ≈ R$ 3.274,55

O adicional entra no 13º e nas férias?

Sim, quando o adicional noturno é habitual — ou seja, recebido com regularidade mês a mês. A Súmula 60 do TST é clara: o adicional noturno habitual integra a remuneração para todos os efeitos legais:

  • 13º salário
  • Férias + 1/3 constitucional
  • FGTS (base de cálculo do depósito)
  • Aviso prévio e cálculo da rescisão

Trabalhadores rurais têm regras diferentes

Para o campo, o período noturno é das 21h às 5h (lavoura) ou 20h às 4h (pecuária), com adicional mínimo de 25%. A hora reduzida de 52min30s não se aplica ao trabalhador rural.

E se a empresa não pagar o adicional?

A omissão do adicional noturno é ilegal e dá ao trabalhador o direito a cobrar os valores atrasados via Reclamação Trabalhista, com prazo prescricional de 5 anos durante o contrato e 2 anos após o encerramento.

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